Art. 8 - Os cargos em comissão serão providos por funcionários efetivos do Quadro da Região escolhidos pelo Presidente do Tribunal.
Lei nº 4.047, de 21 de Dezembro de 1961Ementa Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal dos Orgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, disposições das Leis nºs 3.780, de 12 de julho de 1960, e 3.826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.047, de 21 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.047
- Ano
- 1961
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