Art. 18 - O cargo isolado de Diretor de Secretaria ou Diretor-Geral da Secretaria dos Tribunais Regionais Eleitorais passa a ser de provimento em comissão, respeitada a situação dos atuais titulares efetivos por fôrça de Lei.
Lei nº 4.049, de 23 de Fevereiro de 1962Ementa Torna extensivas aos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais disposições das Leis ns. 3.780 e 3.826, de 1960, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 4.049, de 23 de Fevereiro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.049
- Ano
- 1962
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