Art. 6 - É incorporado aos vencimentos dos servidores das Secretarias dos Tribunais referidos nesta Lei o abono de que trata a Lei nº 3.587, de 18 de julho de 1959.
Lei nº 4.049, de 23 de Fevereiro de 1962Ementa Torna extensivas aos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais disposições das Leis ns. 3.780 e 3.826, de 1960, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.049, de 23 de Fevereiro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.049
- Ano
- 1962
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