Art. 1 - É modificado o art. 1º da Lei nº 2.414, de 8 de fevereiro de 1955 que fixa o efetivo de Oficiais Dentistas do Exército, cujo Quadro passa a ser constituído de: 5 (cinco) Coronéis; 15 (quinze) Tenentes-Coronéis; 60 (sessenta) Majores; 250 (duzentos e cinqüenta) Capitães; 150 (cento e cinqüenta) Primeiros Tenentes.
Lei nº 4.050, de 23 de Fevereiro de 1962Ementa Reestrutura o Quadro de Oficiais Dentistas do Exército, modificando a Lei nº 2.414, de 8 de fevereiro de 1955.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.050, de 23 de Fevereiro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.050
- Ano
- 1962
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