Art. 2 - É o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar obras, instalações, atividades e aquisição das seguintes entidades: Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe - Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros); Instituto Histórico e Geográfico do Pará - Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Lei nº 4.051, de 1º de Março de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.500.000,00 em favor dos Institutos Históricos e Gográficos dos Estados de Minas Gerais, Sergipe e Pará.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.051, de 1º de Março de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.051
- Ano
- 1962
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