Art. 1 - São concedidas pensões especiais, mensais, vitalícias, de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros), respectivamente, a Maria do Amparo Medeiros Parente, viúva do ex-deputado Marcos Santos Parente, e Lícia Costa Perlingeiro, viúva do Doutor Rubens Perlingeiro.
Lei nº 4.053, de 9 de Março de 1962Ementa Concede pensões especiais a Maria do Amparo Medeiros Parente e Lícia Costa Perlingeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.053, de 9 de Março de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.053
- Ano
- 1962
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