Art. 7 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 2 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República. Ranieri Mazzilli Tancredo Neves Alfredo Nasser Angelo Nolasco de Almeida João de Segadas Vianna Virgílio Távora Armando Monteiro André Franco Montoro Clóvis M. Travassos Souto Maior Ulysses Guimarães Gabriel de R. Passos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.054, de 2 de Abril de 1962Ementa Dispõe sobre a efetivação de servidores interinos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.054, de 2 de Abril de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.054
- Ano
- 1962
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