Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como auxílio à Escola Politécnica de Campina Grande, Estado da Paraíba, para obras e equipamentos de suas instalações definitivas.
Lei nº 4.057, de 4 de Maio de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo o Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 destinado às obras e equipamentos da Escola Politécnica de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.057, de 4 de Maio de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.057
- Ano
- 1962
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