Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.057, de 4 de Maio de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo o Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 destinado às obras e equipamentos da Escola Politécnica de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.057, de 4 de Maio de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.057
- Ano
- 1962
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