Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 8 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart Tancredo Neves Walther Moreira Salles Virgílio Távora ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.058, de 8 de Maio de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo o Ministério da Viação e Obras Púbicas, o crédito especial de Cr$ 15.000.000.000,00 destinado à pavimentação de trechos rodoviários da BR-4 (Rio-Bahia) e da BR-13 (Transnordestina).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.058, de 8 de Maio de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.058
- Ano
- 1962
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