Art. 1 - São isentos do impôsto de consumo os fertilizantes simples e compostos destinados à aplicação nas atividades agrícolas.
Lei nº 4.060, de 8 de Maio de 1962Ementa Isenta do imposto de consumo os fertilizantes simples e compostos destinados à aplicação em atividades agrícolas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.060, de 8 de Maio de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.060
- Ano
- 1962
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