Art. 1 - É concedido o auxílio de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe.
Lei nº 4.062, de 14 de Maio de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, Pelo o Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, como auxílio à Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.062, de 14 de Maio de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.062
- Ano
- 1962
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