Art. 2 - As emprêsas referidas no artigo anterior emitirão duplicatas contra as pessoas naturais ou jurídicas para as quais realizem construção, sendo tais duplicatas reguladas pela Lei nº 187, de 16 de janeiro de 1936, com as modificações previstas nesta Lei.
Lei nº 4.068, de 9 de Junho de 1962Ementa Declara comerciais as empresas de construção, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.068, de 9 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.068
- Ano
- 1962
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