Art. 11 - Os vencimentos dos Professôres Catedráticos do Ensino Superior, do Colégio Pedro II e dos Delegados de Polícia, de que trata o art. 75 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, ficam majorados em 40%.
Lei nº 4.069, de 11 de Junho de 1962Ementa Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação de imposto de renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sobre emissão de letras e Obrigações do Tesouro Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 4.069, de 11 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.069
- Ano
- 1962
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