Art. 13 - Aos servidores da Prefeitura do Distrito Federal, (vetado) e do Departamento Federal de Segurança Pública, de Brasília, é extensivo o aumento de que trata esta Lei, deduzindo-se quaisquer aumentos havidos de 23 de novembro de 1960 à data desta Lei, observando-se o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei número 4.019, de 20 de dezembro de 1961.
Lei nº 4.069, de 11 de Junho de 1962Ementa Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação de imposto de renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sobre emissão de letras e Obrigações do Tesouro Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 4.069, de 11 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.069
- Ano
- 1962
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