Art. 19 - O aumento de vencimentos concedido por esta Lei se aplica, nas mesmas bases, aos servidores dos Ambulatórios da Policlínica dos Pescadores da Caixa de Crédito da Pesca do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único - (VETADO)
Legislacao
Art. 19 - O aumento de vencimentos concedido por esta Lei se aplica, nas mesmas bases, aos servidores dos Ambulatórios da Policlínica dos Pescadores da Caixa de Crédito da Pesca do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único - (VETADO)
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