Art. 33 - Os oficiais que ocupem função para as quais são exigidos os cursos de Estado Maior ou Técnico, quando nêles diplomados, farão jus a uma gratificação especial de 8% (oito por cento) à qual não se aplicará o disposto no § 2º do art. 2º.
Lei nº 4.069, de 11 de Junho de 1962Ementa Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação de imposto de renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sobre emissão de letras e Obrigações do Tesouro Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 33 do Lei nº 4.069, de 11 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.069
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.