Art. 38 - O disposto no art. 4º da Lei nº 3.183, de 30 de julho de 1960, não se aplica aos incapacitados fìsicamente da última guerra, amparados pelo Decreto-lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946.
Lei nº 4.069, de 11 de Junho de 1962Ementa Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação de imposto de renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sobre emissão de letras e Obrigações do Tesouro Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 38 do Lei nº 4.069, de 11 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.069
- Ano
- 1962
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