Art. 42 - As vantagens financeiras dêste Capítulo são devidas a partir de 1º de abril de 1962. ANEXO I Servidores Civis A) VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS NÍVEIS Referência-base Razão Horizontal 18 ............................ 17 ............................ 16 ............................ 15 ............................ 14 ............................ 13 ............................ 12 ............................ 11 ............................ 10 ............................ 9 .............................. 8 .............................. 7 .............................. 6 .............................. 5 .............................. 4 .............................. 3 .............................. 2 .............................. 1 .............................. 50.400,00 46.200,00 42.000,00 38.500,00 35.000,00 32.200,00 29.400,00 26.600,00 25.200,00 23.800,00 22.400,00 21.000,00 19.600,00 18.200,00 16.800,00 15.400,00 14.000,00 13.440,00 2.030,00 1.820,00 1.610,00 1.400,00 1.260,00 1.190,00 1.120,00 1.050,00 980,00 910,00 840,00 784,00 728,00 672,00 616,00 560,00 532,00 504,00 B) VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLOS 1-C .................................................................................. 2-C .................................................................................. 3-C .................................................................................. 4-C .................................................................................. 5-C .................................................................................. 6-C .................................................................................. 7-C .................................................................................. 8-C .................................................................................. 9-C .................................................................................. 10-C .................................................................................. 11-C .................................................................................. 12-C .................................................................................. 13-C .................................................................................. 14-C .................................................................................. 15-C .................................................................................. 16-C .................................................................................. 17-C .................................................................................. 18-C .................................................................................. 19-C .................................................................................. 20-C .................................................................................. 21-C .................................................................................. Valores Mensais 88.200,00 81.200,00 75.600,00 70.000,00 65.800,00 61.600,00 57.400,00 53.200,00 50.400,00 47.600,00 44.800,00 42.000,00 40.600,00 39.200,00 37.800,00 36.400,00 35.000,00 33.600,00 32.200,00 30.800,00 29.400,00 C) GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SÍMBOLOS Valor do Vencimento mais a gratificação em cruzeiros mensais 1-F ................................................................................. 2-F ................................................................................. 3-F ................................................................................. 4-F ................................................................................. 5-F ................................................................................. 6-F ................................................................................. 7-F ................................................................................. 8-F ................................................................................. 9-F ................................................................................. 10-F ................................................................................. 11-F ................................................................................. 12-F ................................................................................. 13-F ................................................................................. 14-F ................................................................................. 15-F ................................................................................. 16-F ................................................................................. 17-F ................................................................................. 18-F ................................................................................. 19-F ................................................................................. 20-F ................................................................................. 21-F ................................................................................. 22-F ................................................................................. 23-F ................................................................................. 24-F ................................................................................. 25-F ................................................................................. 61.600,00 58.800,00 56.000,00 53.200,00 51.800,00 50.400,00 49.000,00 47.600,00 46.200,00 44.800,00 43.400,00 42.000,00 40.600,00 39.200,00 37.000,00 36.400,00 35.000,00 33.600,00 32.200,00 30.800,00 29.400,00 28.000,00 26.600,00 25.200,00 23.800,00 ANEXO II Servidores Militares Padrão POSTO Vencimentos FA - 1 FA - 2 FA - 3 FA - 4 FA - 5 FA - 6 FA - 7 FA - 8 FA - 9 FA - 10 FA - 11 FA - 12 FA - 13 FA - 14 FA - 15 FA - 16 FA - 17 FA -18 FA - 19 FA - 20 FA - 21 FA - 22 FA - 23 FA - 24 FA - 25 FA - 26 FA - 27 General-de-Exército, Almirante-de-Esquadra e Tenente-Brigadeiro ........................................................................... General-de-Divisão, Vice-Almirante e Major-Brigadeiro............................................................................ General-de-Brigada, Contra-Almirante e Brigadeiro............................................................................ Coronel e Capitão-de-Mar-e-Guerra .................................. Tenente-Coronel e Capitão-de-Fragata ............................. Major e Capitão-de-Corveta ............................................... Capitão e Capitão-Tenente ................................................ Primeiro Tenente ................................................................ Segundo Tenente ............................................................... Aspirante a Oficial, Guarda-Marinha, Subtenente e Suboficial ............................................................................ Primeiro Sargento Contramestre, Sargento Ajudante ou Intendente e assemelhados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Ministério da Justiça e Negócios Interiores ............................................................................................ Primeiro Sargento .............................................................. Segundo Sargento ............................................................. Terceiro Sargento .............................................................. Taifeiro-mor, Cabo Músico, Cabos da Polícia e do Corpo de Bombeiros e Cabos Engajados...................................... Taifeiro de Primeira Classe, soldados com curso policial, Corpo de Bombeiros, Marinheiro de Primeira Classe especializado: Soldado Fuzileiro Naval de Primeira Classe................................................................................. 1º Cabo Taifeiro de 2º Classe, Soldados sem curso policial da PolÍcia Militar e Bombeiros de 2º Classe do Corpo de Bombeiros .......................................................... Cabo ................................................................................... Cadete e Aspirante (último ano) ........................................ Soldado de Clarim de 1ª e Marinheiro de 1ª Classe........... Soldado engajado clarim de 2ª e Marinheiro de 1ª Classe, Soldado Fuzileiro Naval de 2ª Classe................................. Soldado Clarim de 3ª Classe ............................................. Cadete do Exército, Aspirante da Marinha, Cadete da Aeronáutica ........................................................................ Aluno da Escola ou Curso de Formação de Sargento....... Soldado Grumete ............................................................... Alunos de Escolas Preparatórias e do Colégio Naval e Soldado Recruta ou mob. não engajado............................. Aprendiz de Marinheiro ...................................................... 88.200,00 77.700,00 66.500,00 50.400,00 46.200,00 42.000,00 38.500,00 35.000,00 32.200,00 22.400,00 21.700,00 21.700,00 18.900,00 16.800,00 13.300,00 10.500,00 9. 660,00 6.300,00 4.200,00 4.200,00 3.500,00 2.800,00 2.500,00 2.100,00 1.800,00 1.000,00 800,00
Lei nº 4.069, de 11 de Junho de 1962Ementa Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação de imposto de renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sobre emissão de letras e Obrigações do Tesouro Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 42 do Lei nº 4.069, de 11 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.069
- Ano
- 1962
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