Art. 49 - As obrigações do “Empréstimo de Emergência” serão nominativas e intransferíveis; nos casos de falecimento do titular se fôr pessoa física, ou de extinção, se se tratar de pessoa jurídica, proceder-se-á a transferência das obrigações na forma da lei e conforme fôr determinado em regulamento.
Lei nº 4.069, de 11 de Junho de 1962Ementa Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação de imposto de renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sobre emissão de letras e Obrigações do Tesouro Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 49 do Lei nº 4.069, de 11 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.069
- Ano
- 1962
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