Art. 66 - São suprimidos o limite mínimo de juros a que se refere o § 1º do art. 1º e o prazo de emissão de 3 (três) anos de que trata o artigo 4º e revogado o § 2º do art. 2º da Lei nº 3.337, de 12 de dezembro de 1957.
Lei nº 4.069, de 11 de Junho de 1962Ementa Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação de imposto de renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sobre emissão de letras e Obrigações do Tesouro Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 66 do Lei nº 4.069, de 11 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.069
- Ano
- 1962
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