Art. 3 - A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade do Amazonas, com sede em Manaus, instituição de ensino superior, de pesquisa e estudo em todos os ramos do saber e da divulgação científica, técnica e cultural.
Lei nº 4.069-A, de 12 de Junho de 1962Ementa Cria a fundação Universidade do Amazonas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.069-A, de 12 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4069a
- Ano
- 1962
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