Art. 1 - º O Território à o Acre, com seus atuais limites é erigido em Estado do Acre.
Lei nº 4.070, de 15 de Junho de 1962Ementa Eleva o Território do Acre à categoria de Estado e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.070, de 15 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.070
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.