Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart Tancredo Neves ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.072, de 16 de Junho de 1962Ementa Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.072, de 16 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.072
- Ano
- 1962
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