Art. 2 - A isenção abrangerá apenas as mercadorias a que se aplicar o disposto no art. 73, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.
Lei nº 4.074, de 23 de Junho de 1962Ementa Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para equipamentos telefônicos importados pela Companhia Telefônica Alta Paulista.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.074, de 23 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.074
- Ano
- 1962
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