Art. 2 - Esta lei não prejudicará, de nenhum modo, os direitos e garantias instituídos pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 para os funcionários que na qualidade de naturalistas, devam ser enquadrados na série de Classes de Geólogo.
Lei nº 4.076, de 23 de Junho de 1962Ementa Que regula o exercício da profissão de geólogo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.076, de 23 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.076
- Ano
- 1962
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