Art. 1 - É concedida uma pensão mensal de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à senhora Adélia da Silva Constantino, viúva do ex-engenheiro ferroviário João Lourenço Constantino, chefe da construção da linha Barra Bonita - Rio do Peixe, da Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina.
Lei nº 4.079, de 23 de Junho de 1962Ementa Concede a pensão mensal de Cr$ 20.000,00 à senhora Adélia da Silva Constantino, viúva do ex-engenheiro João Lourenço Constantino.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.079, de 23 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.079
- Ano
- 1962
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