Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 23 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart Tancredo Neves Walther Moreira Salles ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.080, de 23 de Junho de 1962Ementa Dá nova redação aos artigos 2º, 6º e 7º da Lei nº 3.226, de 27 de julho de 1957, que dispõe sobre a constituição da Usina Termoelétrica de Figueira S.A., em Curiúva, Estado do Paraná.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.080, de 23 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.080
- Ano
- 1962
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