Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Rita Gonçalves de Oliveira Pitanga, viúva do ex-servidor do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, Ricardo Corrêa Pitanga, a pensão vitalícia de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), desde que a mesma prove a impossibilidade de prover sua subsistência.
Lei nº 4.081, de 23 de Junho de 1962Ementa Concede pensão vitálicia de Cr$ 3.000,00 mensais a Rita Gonçalves de Oliveira Pitanga, viúva do ex-servidor federal Ricardo Corrêa Pitanga.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.081, de 23 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.081
- Ano
- 1962
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