Art. 1 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes de tratamento, ambulatório e hospitalização dos ex-integrantes da Fôrça Expedicionária Brasileira, no decorrer de 1960, nos nosocômios do Exército.
Lei nº 4.082, de 23 de Junho de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 para atender as despesas decorrentes de tratamento, ambulatório e hospitalização dos ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira, nos nosocômios do Exército.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.082, de 23 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.082
- Ano
- 1962
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