Art. 17 - O provimento do cargo de Escrevente Juramentado (Tabela B), far-se-á, em cada entrância, metade pelo acesso de ocupantes do cargo de Auxiliar de Escrevente, pelo critério de merecimento, apurado de acôrdo com as Instruções baixadas pelo Tribunal, e metade, por nomeação de candidatos habilitados em concurso público de provas, obedecidas a ordem de classificação.
Lei nº 4.083, de 24 de Junho de 1962Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 4.083, de 24 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.083
- Ano
- 1962
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