Art. 6 - O cargo de Secretário-Geral da Presidência será de livre nomeação do Presidente do Tribunal e escolhido dentre o Vice-Diretor, Diretores de Serviço e funcionários das classes mais elevadas do Quadro da Secretaria.
Lei nº 4.083, de 24 de Junho de 1962Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.083, de 24 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.083
- Ano
- 1962
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