Art. 15 - São atribuições do Conselho Federal de Biblioteconomia:
a) - organizar o seu Regimento Interno;
b) - aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais, modificando o que se tornar necessário, com a finalidade de manter a unidade de ação;
c) - tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais de Biglioteconomia, promovendo as providências que se fizerem necessárias, tendentes a favorecer a homogeneidade de orientação dos serviços de biblioteconomia;
d) - julgar, em última instância os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia;
e) - publicar o relatório anual dos seus trabalhos e, periódicamente, a relação de todos os profissionais registrados;
f) - expedir as resoluções que se tornem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente Lei;
g) - propôr ao Govêrno Federal as modificações que se tornarem convenientes para melhorar a regulamentação do exercício da profissão de Bibliotecário;
h) - deliberar sôbre questões oriundas do exercício de atividades afins à especialidade do bibliotecário;
i) - convocar e realizar, periòdicamente, congressos de conselheiros federais para estudar, debater e orientar assuntos referentes a profissão.
Parágrafo único - As questões referentes às atividades afins com as de outras profissões serão resolvidas através de entendimentos com as entidades reguladoras dessas profissões.