Art. 22 - Tôdas as atribuições referentes ao registro, à fiscalização e à imposição de penalidades, quanto ao exercício da profissão de Bibliotecários, passam a ser da competência dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia.
Lei nº 4.084, de 30 de Junho de 1962Ementa Dispõe sobre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 4.084, de 30 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.084
- Ano
- 1962
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