Art. 36 - Durante o período da organização do Conselho Federal de Biblioteconomia, o Ministro do Trabalho e Previdência Social designará um local para sua sede, e, à requisição do presidente deste Conselho fornecerá o material e pessoal necessários ao serviço.
Lei nº 4.084, de 30 de Junho de 1962Ementa Dispõe sobre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.
Legislacao
Art. 36 do Lei nº 4.084, de 30 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.084
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.