Art. 6 - O provimento efetivo dos cargos de professor catedrático, criados por esta Lei, se fará por meio de concurso de títulos e de provas, realizados em estabelecimentos congêneres federal, designado em cada caso pela Diretoria do Ensino Superior a esta cabendo a publicação dos editais dentro de cinco anos do primeiro provimento interino, e até que a Congregação disponha de quorum legal para a realização destes atos.
Lei nº 4.085, de 3 de Julho de 1962Ementa Dispõe sobre as medidas necessárias ao funcionamento da Escola de Engenharia Indústrial.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.085, de 3 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.085
- Ano
- 1962
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