Art. 5 - O Ministério da Fazenda, através de uma comissão mista de funcionários daqueles estabelecimentos de crédito, elaborará as normas necessárias à efetivação da presente lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Lei nº 4.087, de 7 de Julho de 1962Ementa Autoriza a compra das ações do Banco de Crédito da Amazônia S.A. pertencente ao Governo Americano, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.087, de 7 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.087
- Ano
- 1962
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