Art. 13 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial até o limite de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), sendo até Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região da Justiça do Trabalho e até Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, no corrente exercício.
Lei nº 4.088, de 12 de Julho de 1962Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 2ª, 4ª, 6ª e 8ª Regiões da Justiça do Trabalho; eleva à 1ª Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das 7ª e 8ª Regiões; extingue as atuais funções de Suplente de Juiz do Trabalho; Presidente das Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em Recife; e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 4.088, de 12 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.088
- Ano
- 1962
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