Art. 7 - Ficam criadas uma Junta de Conciliação e Julgamento na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, que será a segunda; uma outra na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina; uma outra na cidade de Parintins, Estado do Amazonas, com juridição nos Municípios de Itacoatiara, Maués, Barreirinha, Urucará, Silves, Itapiranga, Urucurituba e Antazes.
Lei nº 4.088, de 12 de Julho de 1962Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 2ª, 4ª, 6ª e 8ª Regiões da Justiça do Trabalho; eleva à 1ª Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das 7ª e 8ª Regiões; extingue as atuais funções de Suplente de Juiz do Trabalho; Presidente das Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em Recife; e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.088, de 12 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.088
- Ano
- 1962
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