Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$21.876.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros), destinados a ocorrer à despesa com a aquisição do material necessário ao equipamento da posição de operação resultante da instalação de nova Central Rádio em Brasília.
Lei nº 4.092, de 14 de Julho de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 21.876.000,00, destinado a atender à despesas com a aquisição do material necessário ao equipamento da posição de operação, resultante da instalação de Central Rádio em Brasília.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.092, de 14 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.092
- Ano
- 1962
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