Art. 20 - Os prêmios do “sweepstake” corresponderão a 70% (setenta por cento) do valor de venda dos bilhetes de cada emissão.
Lei nº 4.096, de 18 de Julho de 1962Ementa Altera dispositivos da Lei nº 2.220, de 10 de julho de 1934, que dispõe sobre a taxa a que ficam sujeitas as entidades que exploram apostas sobre corridas de cavalos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 20 do Lei nº 4.096, de 18 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.096
- Ano
- 1962
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