Art. 27 - Ficam revogados : o Decreto nº 24.646, de 10 de julho de 1934; a Lei nº 2.820, de 10 de julho de 1956; o Decreto nº 50. 578, de 10 de maio de l961; a Lei nº 3.909, de 26 de junho de 1981 e demais disposições em contrário.
Lei nº 4.096, de 18 de Julho de 1962Ementa Altera dispositivos da Lei nº 2.220, de 10 de julho de 1934, que dispõe sobre a taxa a que ficam sujeitas as entidades que exploram apostas sobre corridas de cavalos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 27 do Lei nº 4.096, de 18 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.096
- Ano
- 1962
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