Art. 1 - Ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Substituto na sede da 4ª Região.
Lei nº 4.098-A, de 19 de Julho de 1962Ementa Cria 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Substituto para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.098-A, de 19 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4098a
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.