Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 20 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart Francisco Brochado da Rocha Cândido de Oliveira Neto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.100, de 20 de Julho de 1962Ementa Modifica, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União para 1962, na parte relativa ao Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, visando a permitir o custeio do pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública incumbido dos serviços de policiamento local de Brasília.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.100, de 20 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.100
- Ano
- 1962
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