Art. 3 - O crédito de que trata a presente lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas, distribuído ao Tesouro Nacional e pôsto à disposição dos órgãos interessados, que dêle prestarão contas no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Lei nº 4.101, de 20 de Julho de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 destinado às comemorações do cinquentenário da Fundação de Canoinhas, Santa Catarina.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.101, de 20 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.101
- Ano
- 1962
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