Art. 14 - Sempre que se alterar o valor do salário-minimo, serão revistos os benefícios já concedidos.
Parágrafo único - A atualização do valor dos benefícios prevalecera a partir da data em que o novo salario-mínimo entrar em vigor.
Legislacao
Art. 14 - Sempre que se alterar o valor do salário-minimo, serão revistos os benefícios já concedidos.
Parágrafo único - A atualização do valor dos benefícios prevalecera a partir da data em que o novo salario-mínimo entrar em vigor.
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