Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utilidade pública o conjunto residencial edificado em terreno da União, situado no Estado da Guanabara, às Ruas Pacheco Leão, Fernando de Magalhães, D. Estela, Caminhoá, Abreu Fialho, da Escola e da Fábrica, localizadas na antiga “Chácara do Algodão” sob o número 12, Lagoa Rodrigo de Freitas.
Parágrafo único - Provado, por título hábil de domínio, que os terrenos em que está construído êste conjunto residencial pertencem a terceiros, a desapropriação se estenderá a tais terrenos.