Art. 1 - É concedida isenção de impostos de importação e de consumo, inclusive a taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento constante das licenças nºs DG-60-14.365 - 15.144 e DG-60-14.366 - 15.145, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior e importado pela Telefones Bahia S.A. TEBASA.
Lei nº 4.111, de 31 de Julho de 1962Ementa Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento telefônico importado pela Telefones Bahia S.A. - TEBASA.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.111, de 31 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.111
- Ano
- 1962
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