Art. 19 - O presidente será substituído, em seus impedimentos, pelo vice presidente eleito pelo Conselho dentre seus membros.
Parágrafo único - O presidente tem voto de qualidade nas deliberações do Conselho.
Legislacao
Art. 19 - O presidente será substituído, em seus impedimentos, pelo vice presidente eleito pelo Conselho dentre seus membros.
Parágrafo único - O presidente tem voto de qualidade nas deliberações do Conselho.
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