Art. 85 - A retratação do ofensor, em juízo ou fora dêle, não excluirá a responsabilidade pela reparação.
Parágrafo único - A retratação será atenuante na aplicação da pena de reparação.
Legislacao
Art. 85 - A retratação do ofensor, em juízo ou fora dêle, não excluirá a responsabilidade pela reparação.
Parágrafo único - A retratação será atenuante na aplicação da pena de reparação.
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